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Investigador do CES-UC e IHC-UNL
Jorge Sampaio
Há uma frase que se ouve frequentemente quando vamos a um funeral que tem o condão de me perturbar: “estamos aqui a prestar a última homenagem”.
04 Out 2021, 08:30

Há uma frase que se ouve frequentemente quando vamos a um funeral que tem o condão de me perturbar: “estamos aqui a prestar a última homenagem”. Pois bem: se vamos a esse funeral é porque entendemos que a pessoa desaparecida tinha, pelo menos para nós, grande valor. E esse valor não se extingue no momento da sua morte, antes pode persistir para além dela. Daí que seja deslocado declarar que se fecha definitivamente um capítulo e, mais do que isso, se fecha o livro da vida. Tenho como princípio de que alguém de quem me despeço há-de regressar com frequência ao meu pensamento, para me iluminar. Só isso justifica que lhe preste homenagem.

Jorge Sampaio é um bom exemplo. Tenho razões para pensar que ainda haverá mais do que uma oportunidade para lhe prestar a minha vénia, seja evocando o seu contributo para a vida dos cidadãos comuns, como faço aqui, seja analisando aspectos da sua trajectória de homem público. Sinto para com ele uma dívida de gratidão, e essa não se esfumou no dia em que dele me despedi em Lisboa.

Jorge Sampaio deu também contributos valiosos para afirmar a centralidade do PR no sistema político nacional.

É sabido que a Constituição de 1976 continha um conjunto de preceitos referentes aos poderes do Presidente da República (PR) que, por efeitos da instabilidade prevalecente nos dois primeiros mandatos presidenciais e de uma convergência alargada entre partidos políticos, ditou uma revisão que os alterou substancialmente. O primeiro PR pós-revisão – Mário Soares – tem sido reconhecido como a chave para se compreender o novo figurino presidencial, tendo a sua acção ajudado, e muito, a talhar o fato que agora os presidentes vestem. Mas, Jorge Sampaio deu também contributos valiosos para afirmar a centralidade do PR no sistema político nacional.

O momento mais polémico da actuação de Jorge Sampaio, enquanto PR, é certamente a decisão de dissolver o parlamento e fazer cair o governo de Pedro Santana Lopes, em Novembro de 2004. A argumentação que sustenta tal decisão – para além do vernacular “estava farto dele!” – prende-se com a verificação de existirem dificuldades ao “regular funcionamento das instituições democráticas”. Esta cláusula aparece com a revisão constitucional de 1982, e pretende impor um limite ao poder presidencial no que toca à sobrevivência dos governos. Há muito boa gente que argumenta que tal cláusula implica que o governo não depende “politicamente” do PR, mas apenas “institucionalmente”.

Ora, o que Sampaio veio trazer para primeiro plano é a ideia de que a verificação do regular funcionamento das instituições é uma matéria que só o PR pode ajuizar – e que nesse campo não sofre qualquer limitação. Dito de outra forma: é um juízo político e não sindicável que o PR é chamado a exercer em permanência. Só o voto popular pode eventualmente sancionar a decisão do PR, já que nenhum órgão de soberania tem poderes para tanto. O que deita por terra o alcance prático da distinção entre dependência “política” e “institucional”.

Neste quadro, Jorge Sampaio manifestou a falta de confiança política que lhe mereciam alguns membros do governo de Guterres – e este propôs a sua substituição, sanando a divergência que se instalara.

Recentemente, o PR Marcelo Rebelo de Sousa seguiu-lhe as pisadas, e pediu a demissão da Ministra da Administração Interna – o que António Costa se apressou a aceitar (seria curioso discutir o que se passa com o actual MAI, em relação ao qual o PR já deu sinais de grande desconforto sem, contudo, ter logrado obter a sua substituição). Como público foi o facto de Sampaio ter recusado nomear Paulo Portas para Ministro dos Negócios Estrangeiros do governo Santana Lopes. É, pois, um poder cristalinamente político, e não meramente institucional, o que está ao dispor dos PRs em relação aos governos.

(…) o poder presidencial em matéria de FAs não é meramente simbólico ou institucional.

Um segundo aspecto do múnus de Jorge Sampaio diz respeito à função presidencial enquanto Comandante Supremo das Forças Armadas (FAs) – algo que tem uma forte componente simbólica (uma vez que as FAs gozam de prestígio como garantes da unidade nacional e são por definição neutras no plano político), a que ele emprestou um sentido prático de relevo. Se a Constituição não oferece um quadro normativo detalhado quanto a este ponto, ficando-se por uma declaração vaga, é a Lei de Defesa Nacional que enquadra a função presidencial. E Sampaio usou duas vezes o disposto na lei para assegurar um comando efectivo (e não meramente simbólico) neste campo: quando se opôs à utilização de tropas portuguesas na Guerra do Iraque – impedindo de facto que soldados nacionais fossem mobilizados como era vontade do primeiro-ministro Durão Barroso – e quando retirou a sua confiança politica no CEMGFA, levando o PM António Guterres a propor a sua substituição.(Ainda por estes dias o Presidente Marcelo interveio no caso da substituição do CEMA argumentando que mesmo perante uma proposta concreta do governo, a última palavra é do chefe de estado). Ambos os episódios mostram que o poder presidencial em matéria de FAs não é meramente simbólico ou institucional.

(…) é bom recordar o modo sensato como Jorge Sampaio soube dialogar com a constituição e o apelo a maior activismo.

No que acabamos de ver, tratou-se de dois aspectos fundamentais no esclarecimento do poder presidencial que devemos à actuação, discreta, mas firme, de Jorge Sampaio enquanto Presidente da República. Em todos estes casos, Sampaio respeitou integralmente a Constituição e explorou os limites do poder presidencial. Quando muitas sondagens indiciam que os cidadãos estão disponíveis para acolher intervenções mais marcadas por parte dos presidentes, e quando temos um PR que parece gostar de testar os limites do seu poder, é bom recordar o modo sensato como Jorge Sampaio soube dialogar com a constituição e o apelo a maior activismo.

 

O autor escreve de acordo com a antiga ortografia.

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