AÇORES E MADEIRA NÃO CUMPRIRAM LIMITE DA DÍVIDA
Em 2018 e 2019, as Regiões Autónomas não cumpriram a regra de equilíbrio orçamental e do limite da dívida.
Maria João Silva
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25 de Fevereiro 2022, 19:00
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O Conselho das Finanças Públicas (CFP) que, nos Açores e na Madeira, se verifica, no caso da dívida regional um nível de passivos de cada Região Autónoma “acima do limite”, já que o valor ultrapassou, em 2018 e 2019, em  1,5 vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos últimos três exercícios.

“No que se refere à observância da conformidade das regras orçamentais e do limite à dívida estabelecida na Lei de Finanças das Regiões Autónomas (LFRA), a informação existente aponta para o incumprimento da regra de equilíbrio orçamental e do limite da dívida em ambas as Regiões Autónomas em 2018 e 2019”, pode ler-se no relatório.

Além disso, de acordo com o CFP, “a regra de redução do excesso da dívida também não foi observada por nenhuma das Regiões Autónomas”. A mesma fonte referiu que, no que diz respeito ao equilíbrio orçamental, “as duas regiões registam em cada um dos anos um incumprimento do limite, cuja dimensão é determinada e em muitas situações acentuada pela parcela relativa às amortizações médias”, explicou.

Segundo o Conselho das Finanças Públicas, a crise provocada pela pandemia agravou ainda mais este quadro, apesar das regras terem sido suspensas em 2020. “O saldo corrente e o crescimento da dívida regional agravaram-se em 2020, mas essa deterioração não teve implicações em termos do cumprimento das regras, pelo facto de as mesmas terem sido suspensas pela lei que aprovou a segunda alteração à lei do Orçamento do Estado para 2020”, esclareceu o CFP.

Nazaré da Costa Cabral, presidente do CFP, e o vogal Carlos Marinheiro referem que, durante o período pós-pandemia, todos os setores devem “retomar o caminho da sustentabilidade financeira, assente num quadro legislativo porventura renovado que não inviabilize o investimento e a retoma económica, e que permita acima de tudo garantir o equilíbrio necessário entre autonomia e responsabilidade”, afirmam, defendendo também a revisão da lei de finanças regionais para permitir que o CFP fiscalize o “cumprimento das regras orçamentais estabelecidas”, concluem.

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