O Tribunal de Contas (TC) divulgou hoje (26/10) os resultados de uma auditoria ao Portugal 2020. O documento revela as razões identificadas para o atraso na execução dos fundos comunitários, e deixa recomendações para concretizar os próximos fundos, nomeadamente o Plano de Recuperação e Resiliência e o Portugal 2030.
“Quando se conclui que, em sete anos de execução, só foi possível concretizar perto de 60% de um montante global de cerca de 26 mil milhões de euros de financiamento europeu, importa alertar para o risco que representa absorver mais de 60 mil milhões de euros, dos quais uma boa parte tem de ser executada num período inferior ao dos normais períodos de programação e engloba investimentos complexos. É, pois, necessário multiplicar exponencialmente a capacidade de absorção deste financiamento”, lembra o TC.
Quanto ao Portugal 2020, os resultados da auditoria revelam “boas taxas de compromisso, execução lenta, baixo nível de absorção dos fundos, incumprimento de objetivos intermédios em muitos dos programas e fraca orientação para resultados”.
Questões como o “desenvolvimento e interoperabilidade dos sistemas de informação, a incapacidade de resposta dos recursos humanos, as dificuldades na articulação entre entidades e na coordenação entre intervenientes, a complexidade de combinar financiamentos provenientes de vários fundos e as dificuldades dos potenciais beneficiários para a preparação e execução dos investimentos” foram alguns dos aspetos que mais contruíram para o incumprimento de objetivos e, segundo o TC, “apresentam um significativo potencial de repetição”.
Apesar das taxas de execução terem evoluído durante o ano de 2021, os riscos de repetição dos erros na execução dos fundos comunitários “devem ser acautelados e resolvidos” para cumprir o PRR.
As recomendações do Tribunal de Contas
Ao Ministro do Planeamento:
• Promover a adoção das medidas necessárias a mitigar as causas que impedem uma mais rápida absorção dos fundos europeus;
• Melhorar a articulação entre os Programas Operacionais Temáticos e os Programas Operacionais Regionais na definição dos critérios de seleção dos beneficiários e na delimitação de fronteiras de elegibilidade dos investimentos;
• Promover a sensibilização das entidades envolvidas para a necessidade de cumprimento de princípios e requisitos procedimentais e de controlo equilibrados, promovendo as orientações necessárias para um adequado recurso ao mercado e para a efetiva emissão em tempo oportuno dos pareceres técnicos que condicionem de forma crítica a qualidade dos projetos;
• Assegurar a efetividade da contrapartida nacional dos investimentos cofinanciados pelos fundos europeus;
• Criar condições para a implementação de um efetivo sistema de gestão e avaliação do desempenho dos fundos, que contenha os estímulos necessários a uma adequada orientação para os resultados.
À Agência para o Desenvolvimento e Coesão:
• Melhorar o sistema de avaliação do desempenho dos Programas Operacionais;
• Assegurar uma mais eficaz adequação, implementação e interoperabilidade dos sistemas de informação associados à operacionalização dos fundos europeus.
“O Tribunal recomendou ainda a promoção de uma generalizada implementação de mecanismos ajustados de controlo e gestão da integridade e transparência na aplicação dos fundos europeus, que tenham em conta os riscos resultantes dos regimes legais entretanto adotados”, termina.
