Começou esta segunda-feira (01/11) o último mês para o pagamento do Imposto Municipal sobre o Imobiliário (IMI), para os contribuintes que efetuem o pagamento em prestações.
Caso o IMI seja superior a 100 euros, no conjunto do ano, os contribuintes deverão pagar em prestações fracionadas. Se o valor do IMI ultrapassar os 100 euros, pagará em duas prestações (maio e novembro), se for superior a 500 euros, vai pagar em três vezes (maio, agosto e novembro). Em ambos os casos, o prazo para o pagamento da última prestação termina este mês.
É responsabilidade das Câmaras Municipais definir anualmente as taxas do IMI, fixadas num intervalo entre 0,3% e 0,45%, e decidir sobre a adesão ao IMI familiar, um mecanismo de desconto para as famílias residentes, ou sobre a aplicação das taxas agravadas nos prédios devolutos ou em ruínas.
