As novas medidas, que deverão entrar em vigor no dia 1 de janeiro de 2023, foram hoje publicadas em Diário da República e permite fumar em espaços fechados, como restaurantes, bares e discotecas, se estes tiverem uma área igual ou superior a 100 m2 e pé direito mínimo de três metros.
Relativamente à separação de salas de fumo, a portaria determina que a interligação entre as salas onde se pode fumar e os espaços do mesmo edifício onde não é permitido deve ser feita através de uma antecâmara com um mínimo de 4m2, devidamente ventilada e com portas automáticas de correr, na entrada na saída”, acrescentando que o tempo de abertura da porta de entrada das salas onde é permitido fumar não pode ser feito em simultâneo com a da porta de saída.
Além disso, no mesmo documento é também referido que na restauração e nos estabelecimentos de bebidas, podem ser criadas áreas destinadas onde é permitido fumar, desde que estes tenham uma área destinada aos clientes igual ou superior a 100 m2 e um pé direito mínimo de três metros.
“A lotação máxima dos locais onde é permitido fumar é definida pelo proprietário do estabelecimento ou pelas entidades responsáveis pelos estabelecimentos (…) devendo estar em conformidade com o projeto de segurança contra incêndios em edifícios e validada” por técnicos especializados.
Assim, as salas de fumo devem ser sinalizadas e ter afixado na porta a lotação máxima permitida, além da informação de que é “proibida a entrada a menores de 18 anos” e que “a qualidade do ar no interior desta sala pode prejudicar a saúde dos seus utilizadores”, devendo também ser garantida uma “eficácia de ventilação mínima de 80%”, pode ler-se no documento.
Até à entrada em vigor da presente portaria estes locais devem respeitar os requisitos na atual lei.
