PRODUTOS DE PLÁSTICO DE ÚNICA UTILIZAÇÃO PROIBIDOS NO MERCADO
Cotonetes, talheres, pratos, palhinhas ou varas para balões não podem voltar a ser vendidos em Portugal, de acordo com o decreto-lei do Governo.
Redação
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2 de Novembro 2021, 11:30
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O Conselho de Ministros aprovou, no início de setembro, o decreto-lei que estabelecia a proibição de venda de Produtos de plástico de utilização única a partir de ontem (01.10). 

O decreto-lei responde à diretiva europeia de 05 de junho de 2019 sobre a “redução do impacto de produtos de plástico de utilização única” e os “produtos feitos de plástico oxodegradável”. Para alcançar esse objetivo, o Executivo português fixou duas metas para a redução do consumo de copos para bebidas e embalagens para alimentos prontos a comer:  diminuição de 80% do consumo até 31 de dezembro de 2026, face aos valores de 2022, e uma queda de 90% até 31 de dezembro de 2030. 

No momento da aprovação,  o  Ministério do Ambiente e Ação Climática anunciou que a disponibilização de recipientes reutilizáveis para consumo de alimentos e bebidas mediante a cobrança de um depósito será uma das medidas adotadas pelo Governo português a partir de 2024. 

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