A Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil da Madeira decidiu reduzir o período de isolamento de infetados com COVID-19 de 10 para cinco dias. Segundo a autoridade de saúde regional, a alteração deve-se à predominância da variante Ómicron em que, de acordo com a “atual evidência científica”, a “maior parte da transmissão” ocorre “no início do curso da doença”, nomeadamente nos dois dias “antes do início dos sintomas” e dois a três dias depois.
Por esse motivo, o isolamento passará a ser de apenas cinco dias para os casos assintomáticos ou “ou se os sintomas forem resolvidos durante esse período”, caso contrário “o isolamento deve ser mantido até ao desaparecimento dos sintomas”. Será igualmente obrigatório o uso de máscara com “capacidade de filtração mínima de uma máscara cirúrgica, bem ajustada”, durante os cinco dias seguintes ao fim do isolamento.
As regras também mudaram para o caso dos não-vacinados ou pessoas sem a vacinação completa, que passam a ter um isolamento mínimo de cinco dias caso estejam em contacto com alguém que tenha testado positivo. Este cenário inclui quem tenha recebido há mais de seis meses a segunda dose, ou há mais de dois meses a toma única da vacina da Janssen, e ainda não tenha recebido o reforço.
Contudo, “em situações excecionais, a autoridade de saúde pode determinar o isolamento profilático superior, até 10 dias, em circunstâncias não previstas na norma, com base na avaliação do risco”, destaca a Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil da Madeira, em nota de imprensa.
O presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Albuquerque, justificou a decisão dizendo que “tal e qual os EUA já constataram, esta nova variante, que é já dominante, não tem as implicações que as anteriores tinham, em termos de Saúde Pública e de cuidados hospitalares”.
“Esta variante é muito menos incisiva do que a anterior, pelo que não se vai manter as pessoas em isolamento profilático sem necessidade,” concluiu.
Segundo Graça Freitas, diretora-geral da Saúde, a DGS está “a equacionar a redução do período de isolamento, que está em fase de avaliação”, e a decisão poderá ser tomada “nas próximas horas”.
