A lei eleitoral prevê votar antecipadamente ao abrigo de um regime excecional e sob determinadas condições. Se não lhe é possível deslocar-se à assembleia de voto, da sua área de recenseamento, no dia 30 de janeiro, deve inscrever-se na plataforma, “voto antecipado”, no site do Ministério da Administração Interna (MAI).
Quem pode exercer o voto antecipado e quais os prazos?
O voto antecipado está garantido a todos os eleitores recenseados em território nacional que façam o requerimento e que se enquadrem em situações como internamento hospitalar ou detidos em estabelecimento prisional. Para estes casos, os eleitores devem efetuar o pedido até 10 de janeiro. A votação será entre 17 e 20 de janeiro na presença do presidente da Câmara Municipal ou do seu representante que terá de deslocar-se ao estabelecimento hospitalar ou prisional.
Para quem está numa situação de mobilidade, pode exercer o seu direito numa “mesa de voto em mobilidade” escolhida pelo eleitor. O requerimento deve ser efetuado entre 16 e 20 de janeiro.
Quem está deslocado no estrangeiro, por razões profissionais, ou em tratamento médico, e assim impedido de se deslocar à mesa de voto no dia da eleição, basta dirigir-se às representações diplomáticas, consulares ou delegações externas do Ministério dos Negócios Estrangeiros do país onde se encontra. A votação decorre entre 18 e 20 de janeiro.
Os eleitores em confinamento obrigatório, decretado pelo SNS até 22 de janeiro, e os eleitores internados em lares e instituições similares devem efetuar o registo entre 20 e 23 de janeiro. A votação ocorre entre 25 e 26 de janeiro mediante a presença do presidente da Câmara Municipal, ou de quem o substitua, na morada onde se encontra em confinamento.
Pode obter mais detalhes sobre o voto antecipado no Portal do Eleitor.