IRC VAI BAIXAR NAS REGIÕES AUTÓNOMAS
A proposta de alteração do Orçamento do Estado para 2022 permite baixar a taxa de IRC nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.
Maria João Silva
Texto
27 de Maio 2022, 12:30
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A medida foi aprovada por unanimidade em Assembleia da República e permite a aplicação de uma taxa de IRC no interior de baixa densidade, possibilitando assim a existência de um diferencial fiscal de 30%.

“O Estatuto dos Benefícios Fiscais permite já consagrar uma taxa de IRC mais baixa nos territórios de baixa densidade, fazendo parte do conjunto de benefícios fiscais aplicáveis ao interior do nosso país”, lê-se na nota justificativa da iniciativa, sendo também mencionado que “interessa, agora, compatibilizar estes dois regimes, permitindo às regiões autónomas aplicar a redução de taxas previstas no artigo 41.º-B para territórios de baixa densidade aos territórios dentro das suas regiões que tenham um perfil socioeconómico semelhantemente desfavorecido no contexto regional”.

Desta forma, “no caso das Regiões Autónomas, a taxa prevista no n.º 1 [do artigo 41.ºB do EBF: Benefícios fiscais aplicáveis aos territórios do Interior e às Regiões Autónomas] pode ser adaptada nos termos previstos no n.º 2 do artigo 59.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas”, refere o texto da proposta.

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