AUTARQUIA DE FARO VAI COMBATER RUÍDO
Em Portugal continental apenas 9 dos 278 municípios têm planos municipais de redução de ruído.
Maria João Silva
Texto
1 de Abril 2022, 10:20
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A Câmara Municipal de Faro aprovou um novo regulamento centrado nos horários de funcionamento dos estabelecimentos e no ruído do município. 

Segundo o documento aprovado em reunião de Câmara, os estabelecimentos de restauração, de bebidas ou mistos podem funcionar todos os dias entre as 06h00 e as 02h00 do dia seguinte, acrescentando contudo, que os estabelecimentos de bebidas e restauração, devidamente licenciados podem funcionar entre as 10h00 e as 03h00 do dia seguinte, de domingo a quinta-feira, e entre as 10h00 e as 04h00, do dia seguinte às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado.

Já os estabelecimentos situados em edifícios de habitação  podem funcionar entre as 08h00 e as 24h00, podendo, a título excecional, adotar os horários fixados para os restantes estabelecimentos. 

Para evitar o ruído no município, o regulamento municipal que anteriormente liberalizou os horários de estabelecimentos de venda ao público, prestação de serviços, restauração ou bebidas, estabelecimentos com espaço de dança ou onde se realizem espetáculos, define agora limites nesses mesmos horários de forma a evitar situações de incomodidade e coordenar o comércio com os restantes setores da cidade, nomeadamente o urbano.

No contexto nacional, segundo a associação ambientalista Zero e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), citadas pela plataforma Welectric, 20% da população residente em Portugal Continental está exposta a níveis sonoros que perturbam o sono e 15% está exposta a níveis associados a incomodidade moderada.

De acordo com a Zero, “no que respeita às obrigações nacionais decorrentes de uma legislação do ano de 2007 (Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de janeiro) que abrangem todos os municípios, no que respeita a Portugal continental, só 53% (148 de 278 concelhos) têm mapas de ruído e só 3% (9 em 278) têm planos municipais de redução de ruído, sendo certo que em praticamente todos os municípios se verificam excedências a um dos dois indicadores de ruído e, portanto, estes planos serão obrigatórios”, esclarecem os ambientalistas.

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