Em abril foi aprovada a proposta que prevê a implementação de taxas turísticas na Região Autónoma dos Açores. O diploma determina a cobrança de uma taxa de um euro por dormida aos hóspedes “sem domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores”, com idade igual ou superior a 14 anos, que fiquem em “empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local, parques de campismo ou parques de caravanismo”.
O documento refere também que a taxa de dormida é cobrada “até um máximo de quatro noites seguidas”, independentemente de o turista visitar uma ou mais ilhas, sendo que entre 1 de novembro e 31 e março, a taxa tem uma redução de 50%.
Além disso, ficam isentos desta taxa hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamentos médicos, atletas e membros de clubes desportivos em deslocações para prática desportiva, hóspedes desalojados ou despejados, estudantes que se desloquem por motivos académicos e pessoas com deficiência ou incapacidade para o trabalho igual ou superior a 60%.
De acordo com o diploma, 25% da taxa de dormida serão canalizados para os municípios onde foi cobrada, “salvo se o município aplicar uma taxa turística municipal da mesma natureza”. A taxa de chegada por via marítima, por sua vez, é cobrada pela entidade que explora os terminais de navios de cruzeiro e de embarcações de recreio na região.
No documento é referido que os montantes cobrados têm de ser entregues à direção regional com competência em matéria de ambiente, “no prazo de 10 dias a contar da data em que seja disponibilizada a informação para a respetiva entrega”, sendo que, em caso de incuprimento, as contraordenações podem ir dos 250 aos 40 mil euros.
