Os prazos inscritos no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial para as autarquias apresentarem as revisões dos planos territoriais, sem sofrerem as consequências de verem suspensas as suas candidaturas a fundos europeus foram prorrogados até 31 de dezembro de 2023.
Além disso, foi também prolongado o prazo para a realização da primeira reunião da comissão consultiva ou para a conferência procedimental, consoante o caso, até 31 de Outubro deste ano.
Assim, “os municípios terão agora este prazo adicional para colocarem regras de qualificação dos solos nos seus PDM [Plano Diretor Municipal] sem sofrerem as consequências de verem suspensas as suas candidaturas a fundos europeus”, esclareceu o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz, citado pela plataforma Portugal2020.
Na visão do governante, a suspensão das candidaturas poderia atrasar o cumprimento de um “conjunto de objetivos de investimento público a cargo dos municípios e que são de interesse nacional”. Assim, “se até 31 de Março de 2022”, não se realizasse a primeira reunião consultivo no âmbito da revisão dos planos territoriais ou uma conferência procedimental “por facto imputável ao município ou à associação de municípios em questão”, seria suspenso “o direito de candidatura a apoios financeiros comunitários e nacionais que não sejam relativos à saúde, educação, habitação ou apoio social, até à conclusão do procedimento de alteração ou revisão do plano territorial em causa, não havendo lugar à celebração de contratos-programa”.