O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), aplicado em Portugal e na União Europeia desde 25 de maio de 2018 prevê a existência da figura do Encarregado de Proteção de Dados (EPD), para garantir os direitos e obrigações dos titulares desses dados.
Segundo a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), até 20 de maio tinham sido comunicados a esta entidade, tal como prevê a lei, a existência de 220 EPD relacionados com autarquias, sendo que deste número, 170 foram designados por municípios e 12 por Comunidades Intermunicipais.
As freguesias são as unidades governamentais que se encontram mais atrasadas neste processo já que segundo a CNPD, apenas 38 freguesias possuem um Encarregado de Proteção de Dados.
A lei prevê a existência de pelo menos um Encarregado de Proteção de Dados “por cada município, sendo designado pela câmara municipal”, e também “nas freguesias em que tal se justifique, nomeadamente naquelas com mais de 750 habitantes”. Das 3.091 juntas de freguesia do país, estimam-se em 1.977 as que têm mais de 750 habitantes e, desse valor, apenas 38 contam com esta entidade.
De acordo com a CNPD, estes encarregados deverão ter formação em Direito e terão como principais funções informar e aconselhar o organismo público ou privado responsável sobre o tratamento a dar aos dados pessoais que tem guardados e as obrigações que tem na proteção desses dados.
Vale a pena relembrar que o RGDP começou a ser aplicado na União Europeia em maio de 2018, introduzindo sanções pelo seu incumprimento que podem ir, nos casos mais graves, até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios anual a nível mundial.
