MAIORIA DOS MUNICÍPIOS PORTUGUESES NÃO PROTEGE DADOS
Apenas 170 das 308 autarquias nacionais têm um Encarregado de Proteção de Dados, apesar de este ser obrigatório.
Maria João Silva
Texto
23 de Maio 2022, 17:30
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O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), aplicado em Portugal e na União Europeia desde 25 de maio de 2018 prevê a existência da figura do Encarregado de Proteção de Dados (EPD), para garantir os direitos e obrigações dos titulares desses dados.

Segundo a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), até 20 de maio tinham sido comunicados a esta entidade, tal como prevê a lei, a existência de 220 EPD relacionados com autarquias, sendo que deste número, 170 foram designados por municípios e 12 por Comunidades Intermunicipais.

As freguesias são as unidades governamentais que se encontram mais atrasadas neste processo já que segundo a CNPD, apenas 38 freguesias possuem um Encarregado de Proteção de Dados.

A lei prevê a existência de pelo menos um Encarregado de Proteção de Dados “por cada município, sendo designado pela câmara municipal”, e também “nas freguesias em que tal se justifique, nomeadamente naquelas com mais de 750 habitantes”. Das 3.091 juntas de freguesia do país, estimam-se em 1.977 as que têm mais de 750 habitantes e, desse valor, apenas 38 contam com esta entidade.

De acordo com a CNPD, estes encarregados deverão ter formação em Direito e terão como principais funções informar e aconselhar o organismo público ou privado responsável sobre o tratamento a dar aos dados pessoais que tem guardados e as obrigações que tem na proteção desses dados.

Vale a pena relembrar que o RGDP começou a ser aplicado na União Europeia em maio de 2018, introduzindo sanções pelo seu incumprimento que podem ir, nos casos mais graves, até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios anual a nível mundial.

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