A iniciativa da autarquia inclui também “a demolição do corpo tardoz do edifício conhecido como Casa Aninhas, a execução de uma nova fachada no edifício remanescente, as obras de urbanização no espaço público e a elaboração dos projectos de execução necessários para a definição detalhada das intervenções”, pode ler-se no protocolo.
Além do protocolo que estabelece os termos em que serão efetuadas as intervenções necessárias para a concretização do projecto de requalificação do espaço público entre a Via Central e a Praça 8 de Maio, espaços inseridos no projeto do Metrobus do Mondego, a Câmara Municipal de Coimbra já iniciou várias empreitadas que vão garantir a implementação do Sistema de Mobilidade do Mondego e da Linha do Hospital, apresentada pela Infraestruturas de Portugal (IP).
Segundo a autarquia, o novo protocolo tem em vista “retomar a solução aprovada em 2010, ou seja, a demolição do tardoz da Casa Aninhas”, o que faz com que a Câmara Municipal ceda o edifício à Metro Mondego para demolição, mantendo a dominialidade da parcela do terreno”, ficando estabelecido que “a libertação do edifício deverá ocorrer até Julho de 2022”, explicou.
Já a Metro Mondego (MM) “assume os custos da demolição e do projecto de requalificação da fachada em articulação com o reordenamento da praça, associada ao cais da estação”, ficando ainda “sob a responsabilidade da MM a construção do remate posterior do alçado posterior da Casa Aninhas”.
De acordo com, a vereadora Ana Bastos, para a Linha do Hospital foi proposta a criação de uma ligação pedonal através do recurso a um vazamento ao nível do rés do chão, mas que, devido aos potenciais “problemas de salubridade” teve que ser repensada.
O protocolo agora aprovado responsabiliza a Câmara de Coimbra pela validação do projecto de execução das alterações a efectuar no edifício da Casa Aninhas. A Metro Mondego, por sua vez, fica encarregue pela contratação referente à elaboração dos projectos das intervenções a realizar na infraestrutura, suportando os respectivos encargos: validar os projectos de execução; Executar as obras a realizar na Casa Aninhas, sejam estas de demolição ou de execução de uma nova fachada no limite da zona demolida, suportando os respectivos encargos; Executar as obras de urbanização da praça.
