COMISSÃO DE PROTEÇÃO DE DADOS PREOCUPADA COM VIDEOVIGILÂNCIA NO PORTO
A entidade recomenda que não se autorize a análise de dados pessoais e a proteção da privacidade dos habitantes ou clientes de hotéis.
Redação
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4 de Março 2022, 16:30
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A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) emitiu parecer negativo relativo ao sistema de videovigilância que a Câmara do Porto pretende instalar no centro da cidade. Segundo a CNPD, a decisão prende-se com determinados aspetos do sistema, nomeadamente a análise de dados pessoais e a proteção da privacidade dos habitantes ou clientes de hotéis.

Apesar de entidade não ser contra a videovigilância na cidade, a CNPD recomenda que não se autorize o uso do sistema de gestão dos dados pessoais recolhidos “pela impossibilidade de verificação do respeito pelas condições e limites legais”.

O novo sistema de videovigilância foi aprovado pela autarquia em novembro de 2021, na sequência de um espancamento na Baixa do Porto, que resultou na morte de um jovem, e alertou o município para a necessidade de reforço do policiamento.

O controlo das cerca de 200 câmaras previstas ficaria a cargo da PSP que, no pedido de autorização emitido, explica que o objetivo do “tratamento de dados pessoais” é a “proteção de pessoas e bens, públicos ou de acesso público, e a prevenção da prática de factos qualificados pela lei como crimes”.

Por esse motivo, as câmaras, que deverão ser instaladas em edifícios habitacionais e unidades hoteleiras, ficariam impedidas de gravar som e seriam colocadas “máscaras de ofuscação” nas janelas dos edifícios, “por forma a garantir a privacidade das pessoas que habitem em áreas diretamente cobertas pela lente das câmaras”. Algo que a CNPD considera insuficiente.

“A privacidade não tem de ser salvaguardada apenas dentro de casa, mas também no acesso à mesma”, argumenta, destacando a necessidade de estas máscaras também serem colocadas nas portas dos edifícios.

Quanto ao uso de tecnologia de inteligência artificial para analisar as imagens recolhidas, a comissão afirma que “o pedido de autorização é completamente omisso quanto aos critérios por que se pauta a utilização desta tecnologia”, uma vez que não apresenta os “critérios de análise dos dados”, não sendo assim possível garantir que não implica o tratamento de informações como características físicas.

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