O Presidente da República promulgou, na passada segunda-feira, dia 3 de janeiro, o decreto que estabelece os termos e condições do reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, juntamente com as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas. Marcelo Rebelo de Sousa considerou o mesmo um “pequeno passo num domínio tão importante para muitos portugueses”, através da nota publicada no site da Presidência da República para comunicar a decisão do Governo.
Este decreto regulamentar já havia sido aprovado em Conselho de Ministros no passado dia 16 de dezembro, como foi revelado em comunicado, de forma a alargar a todo o Portugal continental as medidas de apoio aos cuidadores informais.
“Ao abrigo desta regulamentação, após o período de experiências-piloto em 30 concelhos, as medidas de apoio ao cuidador informal, como o descanso do cuidador, a promoção na integração no mercado de trabalho ou o subsídio de apoio ao cuidador informal passam agora a poder ser aplicadas em todo o território continental”, pode ler-se no comunicado Governo.
Segundo essa mesma nota informativa, uma das principais mudanças passa pela “simplificação do processo de reconhecimento e de atribuição do subsídio, diminuindo os prazos de deferimento e eliminando alguns documentos probatórios”, ficando ainda previsto o “alargamento das referidas medidas de apoio, nomeadamente de descanso do cuidador no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados em Saúde Mental e o alargamento das condições de acesso ao Estatuto”.