MARCELO REBELO DE SOUSA PROMULGA DECRETO SOBRE CUIDADORES INFORMAIS
O Presidente da República define o novo decreto como um “pequeno passo num domínio tão importante para muitos portugueses”.
Maria Pinto Jorge
Texto
5 de Janeiro 2022, 19:30
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O Presidente da República promulgou, na passada segunda-feira, dia 3 de janeiro, o decreto que estabelece os termos e condições do reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, juntamente com as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas. Marcelo Rebelo de Sousa considerou o mesmo um “pequeno passo num domínio tão importante para muitos portugueses”, através da nota publicada no site da Presidência da República para comunicar a decisão do Governo.

Este decreto regulamentar já havia sido aprovado em Conselho de Ministros no passado dia 16 de dezembro, como foi revelado em comunicado, de forma a alargar a todo o Portugal continental as medidas de apoio aos cuidadores informais.

“Ao abrigo desta regulamentação, após o período de experiências-piloto em 30 concelhos, as medidas de apoio ao cuidador informal, como o descanso do cuidador, a promoção na integração no mercado de trabalho ou o subsídio de apoio ao cuidador informal passam agora a poder ser aplicadas em todo o território continental”, pode ler-se no comunicado Governo.

Segundo essa mesma nota informativa, uma das principais mudanças passa pela “simplificação do processo de reconhecimento e de atribuição do subsídio, diminuindo os prazos de deferimento e eliminando alguns documentos probatórios”, ficando ainda previsto o “alargamento das referidas medidas de apoio, nomeadamente de descanso do cuidador no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados em Saúde Mental e o alargamento das condições de acesso ao Estatuto”.

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