CONTEÚDOS DIGITAIS TÊM NOVAS REGRAS NA EUROPA
As novas regras da União Europeia para conteúdos como música, jogos ou venda já entraram em vigor e têm como objetivo proteger os consumidores de conteúdos digitais.
Redação
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5 de Janeiro 2022, 10:00
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As novas novas regras sobre contratos digitais vão garantir que os consumidores europeus estão “protegidos quando os conteúdos digitais – por exemplo, música ou ‘software’ descarregados – e os serviços digitais estiverem defeituosos”, existindo, a partir de agora, uma solução legal, como a redução de preço, rescisão de contrato e reembolso. 

Entre as novas medidas, está também a diretiva sobre a venda de bens que garante o mesmo nível de proteção dos consumidores que efetuem compras através de plataformas digitais em toda a União Europeia (UE), mantendo o período mínimo de garantia de dois anos a partir do momento em que o consumidor recebe o bem adquirido. 

Os Estados-membros deverão transpor as novas regras para a legislação de cada país. “A Comissão acompanhará de perto a transposição […] e, de facto, estão já em curso vários processos por infração contra os Estados-membros que ainda não notificaram as suas medidas de transposição”, explica a instituição. 

Segundo Didier Reynders, comissário europeu da Justiça, “os consumidores da UE terão agora os mesmos direitos em caso de problemas ou defeitos com conteúdos digitais, serviços digitais ou produtos inteligentes que têm com quaisquer outros bens, onde quer que tenham adquirido esses bens e serviços na União”. O responsável pela Justiça acrescentou também  que as novas diretivas “não só reforçam os direitos dos consumidores, como também encorajaram as empresas a vender os seus bens e serviços em toda a UE, proporcionando segurança jurídica”, explicou. 

De acordo com dados cedidos por Bruxelas, apenas 10% dos retalhistas da UE vendem em formato online a consumidores de outros Estados-membros, tal acontece devido às leis contratuais de cada país no campo dos negócios transfronteiriços. 

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