MADEIRA ISENTA PAGAMENTO DE RENDAS E TAXAS NA ÁREA DA APRAM
A medida adotada pelo Governo Regional da Madeira quer colmatar “o impacto financeiro” e “estimular a economia, apoiar famílias, empregos e salários”.
Redação
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5 de Novembro 2021, 15:30
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O Governo da Madeira vai isentar o pagamento de taxas e rendas aos titulares de licenças que trabalham na zona de jurisdição da Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira (APRAM) para apoiar o crescimento económico. 

Segundo a chefia regional, a medida visa atenuar “o impacto financeiro de forma equilibrada, visando estimular a economia, apoiar famílias, empregos e salários”, e realça que “embora a Região Autónoma da Madeira mantenha uma evolução positiva da pandemia, que permite a retoma gradual da atividade económica e do fim das restrições nos mercados emissores de turismo, o que permite reformular certas medidas adotadas”, acrescentando ainda que os apoios cedidos às famílias continuam a ser fundamentais para o desenvolvimento da Região. 

O Executivo celebrou também um contrato-programa com a Associação de Agricultores da Madeira, no valor de 10 mil euros, para comparticipar “a aquisição de bens e serviços necessários ao mais adequado maneio cultural, e à recuperação da estufa dedicada ao desenvolvimento de plantas de batata-doce isentas de pragas e doenças”. 

Entre outras medidas, o Governo do arquipélago da Madeiras quer: adquirir, pela via do direito privado, pelo valor global dez mil e oitenta euros, uma parcela de terreno necessária à obra de mitigação do risco de derrocadas no Jardim do Mar; Autorizar a venda por ajuste direto de prédio urbano localizado no sítio da Vila, freguesia e concelho de São Vicente;  Autorizar a declarar de utilidade pública a associação AFRAM – Associação de Futevólei da Região Autónoma da Madeira; Louvar o atleta Cosme Mendonça Moniz Berenguer, do Club Sports da Madeira, ao conquistar o título de Campeão Nacional de Singulares de Badminton, no escalão de veteranos 50+; Proceder à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2018/M, de 26 de junho, que regulamenta o regime de celebração de Acordos de Faturação no Serviço Regional de Saúde. 

 

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