DEPUTADOS APROVAM MAIS DIREITOS PARA TRABALHADORES EM TELETRABALHO
As novas medidas preveem a extensão do teletrabalho a quem tem filhos até aos 8 anos, e o pagamento das despesas adicionais (incluindo internet e luz) por parte das empresas.
Redação
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3 de Novembro 2021, 17:19
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Os deputados no grupo de trabalho da Comissão do Trabalho e Segurança Social aprovaram ontem (02/11) mudanças na legislação do teletrabalho. Entre as alterações está o pagamento de despesas de energia e internet por parte das empresas e o alargamento do teletrabalho aos pais com filhos até aos oito anos.

A primeira proposta aprovada, apresentada pelo PS, prevê o pagamento de despesas de energia e internet, que serão apuradas pela comparação com faturas anteriores, por parte das empresas empregadoras. Mas, na sequência de uma proposta do PSD, estas despesas serão consideradas para efeitos fiscais, um custo da empresa.

“São integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte como direta consequência da aquisição, ou do uso dos equipamentos e sistemas informáticos ou telemáticos na realização do trabalho, incluindo os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os de manutenção dos mesmos equipamentos e sistemas”, pode ler-se no documento aprovado esta terça-feira.

São consideradas despesas adicionais os encargos correspondentes à “aquisição de bens e/ou serviços de que o trabalhador não dispunha” antes do acordo de teletrabalho, juntamente com “as determinadas por comparação com as despesas homólogas do trabalhador no mesmo mês do último ano anterior à aplicação desse acordo”.

Clara Marques Mendes, do PSD, explicou no Parlamento a proposta adicional do partido: “Já foi aprovado que as despesas acrescidas serão pagas pelo empregador. Mas há uma situação que se coloca: é que muitas vezes as empresas pagam estas despesas, mas depois, em termos fiscais, não as podem contabilizar como custos. E são efetivamente custos. Mas, porque não estão em nome da empresa, não têm essa possibilidade de tratamento em termos fiscais. O que propomos é que as despesas pagas para custear as despesas inerentes ao teletrabalho sejam consideradas custos para as empresas e não sejam rendimentos para os trabalhadores”.

Também o alargamento do teletrabalho aos pais com filhos até aos oito anos, sem necessidade de acordo com o empregador, foi aprovado durante a sessão parlamentar do dia de ontem.

Esta proposta, também do PS e aprovada por unanimidade, prevê a extensão da medida já presente no Código de Trabalho que dá direito ao teletrabalho para trabalhadores com filhos até aos três anos, quando compatível com a atividade desempenhada e a entidade empregadora disponha de recursos e meios para o efeito. Agora, será alargada até aos 8 anos, quando “ambos os progenitores reúnem condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho, desde que este seja exercido por ambos em períodos sucessivos de igual duração num prazo de referência máxima de 12 meses”, com exceção prevista para famílias monoparentais. Fora da medida ficaram apenas os trabalhadores das microempresas.

Tanto o pagamento de despesas de energia e internet por parte das empresas como o alargamento do teletrabalho aos pais com filhos até aos oito anos será terão que ser confirmadas na comissão parlamentar de hoje, e seguidamente, aprovadas no plenário da Assembleia da República, esta sexta-feira.

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