O Conselho de Ministros aprovou, no início de setembro, o decreto-lei que estabelecia a proibição de venda de Produtos de plástico de utilização única a partir de ontem (01.10).
O decreto-lei responde à diretiva europeia de 05 de junho de 2019 sobre a “redução do impacto de produtos de plástico de utilização única” e os “produtos feitos de plástico oxodegradável”. Para alcançar esse objetivo, o Executivo português fixou duas metas para a redução do consumo de copos para bebidas e embalagens para alimentos prontos a comer: diminuição de 80% do consumo até 31 de dezembro de 2026, face aos valores de 2022, e uma queda de 90% até 31 de dezembro de 2030.
No momento da aprovação, o Ministério do Ambiente e Ação Climática anunciou que a disponibilização de recipientes reutilizáveis para consumo de alimentos e bebidas mediante a cobrança de um depósito será uma das medidas adotadas pelo Governo português a partir de 2024.
