A partir de hoje, 25 de outubro, todos os animais domésticos – cães, gatos e furões – são obrigados a usar um microship de identificação, bem como a estarem registados no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC).
Em caso de incumprimento, a penalização pode ter um “montante mínimo de (euro) 50 e máximo de (euro) 3740 ou (euro) 44 890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva”, de acordo com o decreto n.º 82/2019 de 27 de junho que “estabelece as regras de identificação dos animais de companhia”.
Os cães, gatos e furões que tenham nascido antes da entrada em vigor deste decreto-lei devem ser marcados e registados no SIAC – os cães no prazo de 12 meses e os gatos e furões no prazo de 36 meses, a contar a partir de hoje.
Segundo o SIAC, “o registo de animais de companhia promove o bem-estar animal. Para colocar o microship no seu animal pode dirigir-se a um veterinário.
