O Governo, liderado por António Costa, o regime extraordinário para a agilização dos processos de expropriação de imóveis e constituição de servidões administrativas, até junho de 2026. Apesar da medida permitir que os proprietários têm direito à indemnização e ao direito de reversão, a medida s´ó poderá ser aplicada nas intervenções associadas ao Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
De acordo com a informação lançada pelo Jornal de Negócios, a aplicação do regime pode ainda estender-se a obras no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), até ao final de 2022, sendo, nesse caso, necessário um despacho assinado pelo ministro da respetiva tutela.
O regime especial de expropriação foi criado para combater os constrangimentos nos respetivos processos, marcados por serem lentos e morosos. Assim, as entidades que necessitem de fazer uma expropriação ou constituir uma servidão administrativa, passam agora a poder levar a cabo a posse administrativa de forma rápida, uma vez que estas mesmas dificuldades apresentam-se agora na execução das obras ao abrigo do PRR.
