LOUSÃ QUESTIONA CARTA DE PERIGOSIDADE E LEI DOS SOLOS
A Câmara Municipal da Lousã vai solicitar a reapreciação da Carta de Perigosidade e Lei dos Solos, no âmbito da proteção contra incêndios.
Maria João Silva
Texto
11 de Maio 2022, 16:30
summary_large_image

O Município da Lousã, em Coimbra, explicou que tem “várias reservas sobre a classificação de várias áreas do concelho com a classe de perigo alto e muito alto, o que, consequentemente, se irão constituir como Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança, condicionando largamente o uso e ações a desenvolver nessas áreas”, explicou em comunicado. 

“A classificação de elevada percentagem de áreas no município sem qualquer regime de exclusividade, contraria a estratégia do país para a valorização do interior e caso não seja corrigida, irá impedir, em áreas consideráveis, a instalação de atividades económicas e, consequentemente, de pessoas, representando um critério discriminatório negativo para os territórios do interior”, pode ler-se no mesmo documento. 

Segundo a autarquia, “este facto deriva, também, da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, que determina que os terrenos classificados em Plano Diretor Municipal (PDM) como ‘urbanizável’, passem a ‘rústico’, classificação onde se aplica a Carta de Perigosidade”, acrescentando que no caso do concelho “esta medida é especialmente gravosa, uma vez que condiciona – e em alguns casos elimina mesmo – a realização de atividades económicas determinantes para o concelho, nomeadamente o turismo de natureza”. 

Assim o município solicita que “seja esclarecido o referencial metodológico que teve por base a elaboração da Carta de Perigosidade”, que “deveria ser coincidente com as cartas de Perigosidade definidas nos planos municipais de Defesa da Floresta contra Incêndio. 

Segundo a Câmara Municipal, “a solução para a minimização dos incêndios rurais terá de assentar numa verdadeira política de sensibilização e permanência das forças de segurança dos espaços rurais, ao invés de condicionar o acesso a atividades económicas, áreas turísticas e de recreio que, durante o período mais favorável à ocorrência de incêndios rurais, poderão ser um fator inibidor de más práticas em espaços florestais”, concluiu.  

  Comentários