AÇORES CRIAM REGIME DE APOIO À EMERGÊNCIA CLIMÁTICA
O Parlamento açoriano aprovou para um instrumento financeiro que permita a “implementação de medidas excecionais” face a fenómenos meteorológicos extremos.
Redação
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26 de Abril 2022, 13:32
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A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores aprovou a proposta do Governo Regional para a criação de um Regime Jurídico-Financeiro de Apoio à Emergência Climática.

Alonso Miguel, secretário regional do Ambiente e Alterações Climáticas, destacou, durante a apresentação do diploma que “a forma e a severidade com que os Açores serão afetados pelos impactos das alterações climáticas dependerá da capacidade de mitigação e, sobretudo, da capacidade que a região tiver para se adaptar a esta nova realidade”.

“Com a criação deste Regime, pretende-se dotar a região de instrumentos para a implementação de medidas excecionais que, no âmbito da ocorrência de fenómenos meteorológicos extremos no Arquipélago, permitam apoiar as populações afetadas e fazer face aos prejuízos patrimoniais, visando, no imediato, minimizar os danos sofridos, quando estes não sejam abrangidos por outros sistemas de apoio em vigor”, explicou, citado pelo Açoriano Oriental.

Através da aprovação da proposta de criação de um Regime Jurídico-Financeiro de Apoio à Emergência Climática, “foi criado o enquadramento necessário para fazer face a prejuízos materiais e financeiros que não eram abrangidos por qualquer outro sistema de apoio em vigor. Por outro lado, este regime possibilita o reforço da capacidade da região para a realização de investimentos destinado à mitigação dos impactos das alterações climáticas ou da ocorrência de fenómenos meteorológicos extremos, a executar diretamente pela Governo Regional ou em cooperação com as autarquias locais,” considera o governante.

Por último, Alonso Miguel garantiu que “o Regime será financiado através da afetação direta de recursos financeiros provenientes da aplicação da taxa sobre a disponibilização de sacos de plástico, permitindo canalizar o aprovisionamento desta receita para o apoio às populações e para a prossecução de medidas estratégicas para a prevenção e mitigação dos efeitos das alterações climáticas”.

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