A Comissão Europeia (CE) instaurou um processo num Tribunal de Justiça da União Europeia contra Portugal, por alegada violação das regras comunitárias no reconhecimento de qualificações profissionais a engenheiros civis.
De acordo com a legislação europeia, todos “os engenheiros civis cujo diploma ateste que a sua formação foi iniciada o mais tardar no ano letivo de 1987/1988 têm direito a continuar a realizar projetos de arquitetura” nos Estados-membros da União Europeia (UE).
Contudo, a legislação portuguesa “torna estes direitos adquiridos dependentes do cumprimento de condições restritivas que vão além das regras da UE”, nomeadamente, a formação destes profissionais “só pode ter tido início durante o ano letivo de 1987/1988″, e não em anos anteriores, e “para poderem realizar projetos de arquitetura, os engenheiros têm de provar que assinaram um projeto arquitetónico aprovado pelo município entre novembro de 2009 e novembro de 2017″.
“Como resultado, vários engenheiros que não cumpram essas novas condições portuguesas verão os seus direitos à livre circulação serem restringidos,” considera a Comissão Europeia.
Por defender que “o princípio dos direitos adquiridos é um princípio fundamental do direito” a CE decidiu abrir, em 2019, um procedimento de infração por alegada violação da legislação da UE e enviou ao Governo português um parecer fundamentado, em fevereiro de 2020, “a que se seguiu um diálogo permanente com as autoridades portuguesas”.
No entanto, “até à data, as autoridades portuguesas não responderam às questões suscitadas, razão pela qual a Comissão decidiu intentar uma ação contra Portugal junto do Tribunal de Justiça da União Europeia”, explica o comunicado de Bruxelas.
