VIDEOVIGILÂNCIA AUTORIZADA NA BAIXA DO PORTO
A instalação do sistema de videovigilância na Baixa do Porto foi autorizada e deverá contar com 79 câmaras fixas.
Maria João Silva
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31 de Março 2022, 09:00
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Antero Luís, secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, assinou o documento que permite a instalação de 79 câmaras fixas que deverão ser espalhadas por espaços públicos localizados na União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória. 

A Câmara Municipal do Porto já tinha aprovado, por maioria, a medida, tendo celebrado um protocolo de cooperação com a PSP. As câmaras de videovigilância vão funcionar “ininterruptamente, 24 horas por dia, todos os dias da semana”, sendo proibida “a captação de sons, exceto quando ocorra perigo concreto para a segurança de pessoas, animais e bens”, explica o responsável, acrescentando que todas as operações devem ser “objeto de registo”. 

De acordo com o documento publicado em Diário da República, o sistema deve ser operado de forma a “garantir a efetiva salvaguarda da privacidade e segurança”, tal como foi  recomendado pela  Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) 

Além disso, a utilização desta ferramenta “está condicionada à apresentação e validação” dos critérios a usar no sistema de gestão analítica dos dados. Determina que devem ser garantidos os diretos de acesso e de eliminação e que deverá ser feito o “barramento dos locais privados”, impedindo a visualização de portas, janelas e varandas. Deverá integrar apenas as 79 câmaras, não sendo permitida “a utilização de câmaras ocultas”, esclarece Antero Luís. 

A mesma fonte explica ainda que o sistema de videovigilância poderá ser usado por um período de três anos a partir da data da sua ativação, devendo ser posteriormente renovado. 

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