O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) revelou, em declarações à Lusa, que Portugal já concedeu 4.039 pedidos de proteção temporária a pessoas vindas da Ucrânia, sendo que, na passada terça-feira (08/03), o país já tinha registado 3.609 pedidos.
Segundo uma resolução do Conselho de Ministros, aos requerentes de proteção temporária é atribuída, de forma automática, autorização de residência por um ano, que pode ser prorrogada duas vezes por um período de seis meses nos centros nacionais de Apoio à Integração de Migrantes e nas delegações regionais do SEF.
Neste momento, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras disponibiliza, em todo o país, 24 balcões de atendimento dedicados exclusivamente a cidadãos ucranianos, contando também com uma estrutura no Aeroporto de Lisboa para registar pedidos de proteção temporária para os cidadãos ucranianos que cheguem a Portugal por via aérea.
