Segundo o artigo 111.º-A da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, o apuramento geral dos resultados da eleição em cada círculo eleitoral terá de estar concluído “até ao 10.º dia posterior à eleição”.
Assim, a 9 de fevereiro, os resultados de todos os círculos eleitorais, incluindo os círculos da Europa e Fora da Europa, devem estar fechados. Após o processo, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) deverá elaborar e publicar em Diário da República um mapa oficial com o resultado das eleições, permitindo assim que a Assembleia da República se reúna “por direito próprio no terceiro dia posterior ao apuramento dos resultados gerais das eleições”, conforme estabelece o artigo 173.º da Constituição.
Em 2019, as eleições realizaram-se em 06 de outubro e o mapa oficial dos resultados foi publicado em 22 de outubro, com a primeira reunião plenária a realizar-se no dia 25, 19 dias depois das legislativas. Já em 2015, os portugueses votaram no dia 4 de outubro e a primeira reunião plenária realizou-se também no dia 23, também 19 dias após as legislativas.
Se os prazos forem semelhantes ao das anteriores eleições, a primeira sessão plenária deverá decorrer na semana de 14 a 18 de fevereiro. No entanto, na semana anterior os líderes parlamentares deverão reunir-se para abordar temas como o posicionamento dos lugares no plenário em função dos resultados obtidos por cada partido.
Vale a pena lembrar que na primeira sessão planetária de cada legislatura, um deputado do maior partido convida o presidente da Assembleia da República cessante a conduzir a reunião como presidente interino até se realizar nova eleição, nesse mesmo dia.
