Segundo a Comissão Nacional de Eleições (CNE) a decisão de excluir o LIVRE dos debates televisões na RTP, SIC e TVI/CNN, durante a campanha para as eleições de janeiro, infringe a lei eleitoral.
A CNE deu razão ao partido de Rui Tavares afirmando que não incluir o partido nos debates televisivos distribuídos pelos três canais “violaria frontalmente aqueles princípios constitucionais e a lei eleitoral aplicável, fazendo tábua rasa do princípio da igualdade de tratamento e da não discriminação, princípios que são estruturantes do nosso sistema eleitoral constitucional, distorcendo-os para além do tolerável.”
Segundo a mesma, de acordo com a Lei n.º 72-A/2015, que define os critérios da cobertura e tratamento jornalístico das candidaturas em período eleitoral, uma vez que o LIVRE obteve representação parlamentar nas eleições de 2019, com a eleição de Joacine Katar Moreira, que perdeu depois a confiança política do partido e passou a deputada não inscrita em fevereiro de 2020, este não deve ser afastado dos debates.
“Quaisquer vicissitudes ocorridas durante o mandato parlamentar não foram relevadas pelo legislador, o que significa que é abusiva uma interpretação diferente”, conclui o organismo.
A decisão foi agora remetida para a Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
