EXCLUIR O LIVRE DOS DEBATES "VIOLARIA FRONTALMENTE" A LEI ELEITORAL, DIZ CNE
A Comissão Nacional de Eleições conclui que a lei não prevê “vicissitudes ocorridas durante o mandato”, e que o critério para a cobertura jornalista é obter representação parlamentar.
Redação
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15 de Dezembro 2021, 18:00
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Segundo a Comissão Nacional de Eleições (CNE) a decisão de excluir o LIVRE dos debates televisões na RTP, SIC e TVI/CNN, durante a campanha para as eleições de janeiro, infringe a lei eleitoral.

A CNE deu razão ao partido de Rui Tavares afirmando que não incluir o partido nos debates televisivos distribuídos pelos três canais “violaria frontalmente aqueles princípios constitucionais e a lei eleitoral aplicável, fazendo tábua rasa do princípio da igualdade de tratamento e da não discriminação, princípios que são estruturantes do nosso sistema eleitoral constitucional, distorcendo-os para além do tolerável.”

Segundo a mesma, de acordo com a Lei n.º 72-A/2015, que define os critérios da cobertura e tratamento jornalístico das candidaturas em período eleitoral, uma vez que o LIVRE obteve representação parlamentar nas eleições de 2019, com a eleição de Joacine Katar Moreira, que perdeu depois a confiança política do partido e passou a deputada não inscrita em fevereiro de 2020, este não deve ser afastado dos debates.

“Quaisquer vicissitudes ocorridas durante o mandato parlamentar não foram relevadas pelo legislador, o que significa que é abusiva uma interpretação diferente”, conclui o organismo.

A decisão foi agora remetida para a Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

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