FUNDO PARA O ASILO, MIGRAÇÃO E A INTEGRAÇÃO: A UNIÃO DA EUROPA
Apoiar a integração de migrantes no Continente Europeu e dar resposta às suas necessidades é o objetivo central do Fundo para o Asilo, Migração e a Integração.
Redação
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25 de Novembro 2021, 13:00
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O Fundo Europeu para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) contribui para reforçar a política migratória da União Europeia (UE) e garante a resposta aos desafios dos fluxos migratórios por parte de todos os Estados-Membros. 

Ao abranger os processos relacionados com a política de asilo; A migração legal e integração; A migração ilegal e regresso, e a partilha de solidariedade e responsabilidade entre os Estados-Membros, o Fundo garante a proteção internacional de migrantes, responde às suas necessidades, reforça os procedimentos de pedidos de asilo, criando também soluções que permitam substituir os fluxos migratórios irregulares e descontrolados por vias de entrada legais e seguras. 

Assim, o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração visa contribuir para uma gestão eficaz dos fluxos migratórios, não esquecendo os compromissos da UE no campo dos direitos fundamentais. Desta forma, o Fundo age em cooperação com os Estados-Membros e a União Europeia para:  

  • Reforçar e desenvolver os aspetos do Sistema Europeu Comum de Asilo, incluindo a sua dimensão externa; 
  • Apoiar a migração legal para os Estados-Membros e contribuir para a integração dos nacionais de países terceiros; 
  • Contribuir para lutar contra a migração irregular e garantir a eficácia do regresso e da readmissão nos países terceiros. 

Entre 2021 e 2027, a iniciativa europeia vai contar com uma verba de 10,4 mil milhões de euros. Em Portugal, podem candidatar-se a este fundo pessoas coletivas de direito público pertencentes à administração local, Câmaras Municipais, Juntas de Freguesias, Áreas Metropolitanas, comunidades ou associações de municípios, bem como entidades da administração pública regional (Governos Regionais). 

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