VERGONHA! PORTUGAL CONDENADO POR CONDIÇÕES DESUMANAS
Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou o Estado Português a pagar 26 mil euros a dois cidadãos.
Maria João Silva
Texto
15 de Setembro 2022, 16:15
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Ação do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos é o resultado da queixa de João Ribeiro Santos, detido desde setembro de 2015 e que se queixou de sobrelotação, insuficiência de luz elétrica, falta de luz natural e ausência de privacidade na casa de banho, e ainda de Mãris Jevdokimovs, da Letónia, que se queixou das condições prisionais degradantes, nomeadamente de sobrelotação, temperatura inadequada, instalações elétricas perigosas e deficientes, cela suja e com mofo, falta de ar fresco e de privacidade na casa de banho.

Além disso, o recluso estrangeiro queixa-se também da má qualidade das roupas de cama e dos alimentos fornecidos, de insuficiente exercício físico ao ar livre, quantidade insuficiente de alimentos, falta de assistência médica, partilha de celas com reclusos infetados com doenças contagiosas e deterioração das condições de detenção, incluindo falta de higiene.

As queixas dos dois reclusos foram apresentadas ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) por considerarem que quebra o acordo defendido na Convenção Direitos Humanos, mais especificamente o artigo três do mesmo, uma vez que é mencionado que “ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos desumanos ou degradantes”.

Em resposta, a entidade deu razão aos reclusos e condenou o Estado Português a pagar, dentro de três meses, 16.300 euros a João Ribeiro Santos e de 9.600 euros a Mãris Jevdokimovs.

Além destas medidas, o TEDH analisou ainda duas outras ações contra o Estado português, uma delas também relacionada com condições de detenção e que foi declarada “inadmissível”, e outra relacionada com excessiva morosidade processual e violação do princípio de presunção de inocência, a qual não necessitou de decisão, uma vez que foi estabelecido um acordo entre as partes.

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