COMISSÃO EUROPEIA DÁ CONSELHO A PORTUGAL
A Guerra na Ucrânia levantou questões sobre a importância da democracia e, por isso, a Comissão formulou recomendações para os Estados-Membros.
Maria João Silva
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15 de Julho 2022, 18:00
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Em resposta à guerra na Ucrânia, a Comissão Europeia divulgou hoje (15//07) um relatório onde a importância da defesa dos valores democráticos, dos direitos humanos e do Estado de direito está em destaque.

O documento inclui uma análise sobre a evolução de cada estado-membro e inclui, pela primeira vez, recomendações específicas dirigidas a cada países da União Europeia, tal como tinha sido anunciado por von der Leyen no  discurso sobre o estado da União de 2021.

O novo relatório analisa a evolução em quatro domínios fundamentais para o Estado de direito: os sistemas de justiça, o quadro de luta contra a corrupção, o pluralismo dos meios de comunicação social e outras questões institucionais relacionadas com o controlo e o equilíbrio de poderes, e conclui que apesar dos estados-membros terem feito reformas para responder aos desafios identificados nas edições anteriores, continuam a existir preocupações sistémicas em alguns em alguns países.

Assim, a Comissão Europeia divulgou as seguintes recomendações:

As reformas da justiça continuaram a ocupar um lugar de destaque na agenda política ao longo do último ano. Muitos Estados-Membros lançaram reformas importantes para reforçar a independência judicial, nomeadamente em áreas como a composição e as competências dos conselhos da magistratura, a melhoria dos procedimentos de nomeação de juízes ou o reforço da autonomia dos serviços do Ministério Público. Os Estados-Membros também introduziram medidas destinadas a melhorar a eficiência e a qualidade da justiça, tais como a continuação da digitalização dos sistemas judiciais e a facilitação do acesso à justiça.

Ao mesmo tempo, persistem preocupações estruturais em alguns Estados-Membros no que diz respeito à independência do poder judicial. Em alguns Estados-Membros, existem dificuldades no que diz respeito às nomeações para os tribunais superiores e para a presidência dos órgãos jurisdicionais. Noutros, existem preocupações quanto à independência e autonomia dos serviços do Ministério Público e são utilizados processos disciplinares para limitar a independência do poder judicial.

Para resolver estas questões, as recomendações da Comissão incentivam, por exemplo, uma maior participação dos magistrados nos procedimentos de nomeação, uma maior autonomia dos serviços do Ministério Público e os Estados-Membros disponibilizarem recursos adequados para os sistemas judiciais.

Quadros de combate à corrupção

A UE continua a ser uma das regiões menos corruptas do mundo. Desde julho de 2021, muitos Estados-Membros adotaram estratégias novas ou revistas de luta contra a corrupção ou estão a proceder à sua revisão. Diversos Estados-Membros alinharam os quadros existentes com as normas internacionais de luta contra a corrupção e o direito da UE. A maioria dos Estados-Membros dispõe de legislação extensa em vigor que proporciona ao sistema de justiça penal os instrumentos necessários para combater a corrupção. Muitos Estados-Membros tomaram medidas para aumentar a capacidade das autoridades do Ministério Público responsáveis pela luta contra a corrupção através de medidas como recursos adicionais ou formação adicional.

No entanto, a corrupção continua a ser uma grave preocupação para os cidadãos da UE. A sondagem Eurobarómetro de 2022 sobre a corrupção mostra, por exemplo, que 68 % dos respondentes acreditam que existe corrupção generalizada no seu país. Em alguns Estados-Membros, as investigações e ações penais relativas a casos de corrupção são morosas e não foram pronunciadas sentenças, especialmente em processos de grande visibilidade. Em todos os Estados-Membros os funcionários públicos estão sujeitos a obrigações de divulgação de bens e interesses, mas estas variam em termos de alcance, transparência e acessibilidade das informações divulgadas, bem como do nível e eficácia da verificação e do cumprimento.

No que diz respeito aos quadros de luta contra a corrupção, a Comissão formulou recomendações relacionadas com o reforço dos quadros preventivos, por exemplo, sobre as regras em matéria de lobismo e conflitos de interesses, e sobre a garantia da eficácia da investigação e da ação penal em casos de corrupção.

Liberdade e pluralismo dos meios de comunicação social

Tanto a pandemia de COVID-19 como a guerra da Rússia contra a Ucrânia têm demonstrado o papel crucial dos jornalistas na verificação dos factos e na informação dos cidadãos. Vários Estados-Membros adotaram, intensificaram ou estão a ponderar a adoção de medidas para melhorar a segurança e as condições de trabalho dos jornalistas, inspirando-se nas recentes iniciativas da Comissão. Desde o último relatório, vários Estados-Membros envidaram esforços para melhorar a transparência da propriedade dos meios de comunicação social. Subsistem preocupações quanto à falta de transparência na distribuição da publicidade estatal, aos conflitos de interesses e aos obstáculos relacionados com o acesso aos documentos públicos — estas são algumas das questões importantes salientadas no relatório que requerem atenção.

Pela primeira vez, o relatório analisa igualmente os meios de comunicação social do serviço público, reconhecendo o seu papel especial para a sociedade e a democracia. São necessárias salvaguardas para garantir que a independência dos meios de comunicação social do serviço público é protegida, que o financiamento público é adequado e não é utilizado para exercer pressão política sobre esses meios de comunicação social, tal como indicado nas normas europeias.

As conclusões do relatório baseiam-se numa série de fontes, incluindo o Monitor do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social (MPM 2022), a Plataforma do Conselho da Europa para a promoção da proteção do jornalismo e da segurança dos jornalistas, bem como a plataforma «Mapping Media Freedom».

A Comissão formulou uma série de recomendações que abrangem, nomeadamente, a distribuição transparente e equitativa da publicidade estatal, a governação independente dos meios de comunicação social do serviço público e medidas para melhorar a segurança dos jornalistas. A futura Diretiva Liberdade de Imprensa terá por objetivo responder a várias das questões identificadas nos relatórios sobre o Estado de direito.

Controlo e equilíbrio dos poderes institucionais

Os Estados-Membros continuaram a melhorar a qualidade dos seus processos legislativos — uma tendência já observada nos relatórios sobre o Estado de direito de 2020 e 2021. Os tribunais constitucionais continuam a desempenhar um papel fundamental no sistema de controlo e equilíbrio de poderes, incluindo a supervisão das medidas de emergência, bem como noutros domínios, como as eleições. As instituições de direitos humanos, os provedores de justiça e outras autoridades independentes viram o seu estatuto reforçado em alguns Estados-Membros. Na maioria dos Estados-Membros, existe um ambiente propício e favorável à sociedade civil.

No entanto, em alguns Estados-Membros ainda não existe um quadro formal para consultar as partes interessadas, o que constitui uma preocupação, e as organizações da sociedade civil continuam a enfrentar dificuldades, nomeadamente questões de financiamento, narrativas negativas e restrições ao seu espaço de manobra. Pela primeira vez, o relatório analisa igualmente o cumprimento pelos Estados-Membros dos acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. O relatório analisa igualmente as reações do sistema de controlos e equilíbrios de poderes dos Estados-Membros à utilização de software espião. Embora esteja associada à segurança nacional, a utilização desses instrumentos deve estar sujeita ao sistema de controlos e equilíbrios nacionais.

Para dar resposta a algumas destas questões, a Comissão formulou recomendações relativas, por exemplo, à participação das partes interessadas no processo legislativo, à criação e ao funcionamento de instituições nacionais de direitos humanos acreditadas e à garantia de um quadro operacional aberto para a sociedade civil.

 

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